- 1 -Estas são as áreas de ocupação urbanas existentes maioritariamente afectas a segunda habitação ou para funções turísticas, e ou de serviços/comércio, e que actualmente se localizam em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), sendo identificadas na carta de zonamento.
- 2 -Na zona HE:
- a)Não são permitidas quaisquer novas construções;
- b)Nas construções existentes apenas se admitem obras de restauro ou de conservação;
- c)Nas áreas não ocupadas com construção, os respectivos proprietários ficam obrigados a manter e promover o coberto vegetal natural existente, desde que não se trate de espécies de crescimento rápido, executar a limpeza e estabelecer as adequadas medidas antifogo.
Artigo 19.º — Zonas habitacionais existentes localizadas na REN (HE)
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006