O regime de uso e ocupação do solo em terrenos situados no domínio hídrico é regulado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e alterações subsequentes.
Artigo 7.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006