O regime de uso e ocupação do solo dos terrenos situados na REN é regulado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 2 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
Artigo 8.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 29/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/2006