Os espaços para a indústria extractiva são espaços de recursos geológicos destinados à exploração ou reserva de depósitos minerais, recursos hidrominerais, massas minerais, inertes no leito de rios e águas de nascente.
Artigo 20.º — Definição e constituição
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995