Sem prejuízo das constantes em legislação em vigor, são estabelecidas para o PDMTV as seguintes definições:
«Índice volumétrico limite» - valor máximo admitido para o quociente entre o total do volume dos edifícios construídos acima do nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam - referido em metros cúbicos por metros quadrados;
«Número de pisos» - número total de pavimentos sobrepostos acima da cota de soleira, incluindo os aproveitamentos das coberturas, em condições legais de utilização para fins habitacionais;
«Lugar de estacionamento» - área do domínio público ou privado afecta exclusivamente ao estacionamento automóvel, cujos parâmetros de dimensionamento a considerar são os previstos na lei;
«Servidão administrativa» - encargo imposto pela lei sobre certo prédio em proveito da utilidade publica de uma coisa;
«Restrição de utilidade pública» - limitação ao direito de propriedade que visa a realização de interesses públicos abstractos;
«Zona de protecção» - encontra-se delimitada na planta de condicionantes e nas bases de ordenamento e é a área submetida às disposições estabelecidas em diploma específico, nomeadamente a delimitação da zona de protecção de imóvel classificado ou de edifício público e o regulamento específico de protecção;
«Unidade operativa de planeamento e gestão» - área do território do município abrangida ou a abranger por instrumento de ordenamento do território, estabelecendo uma regulamentação e gestão específica que tem por objectivo reger a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida.