Regem-se pelos respectivos regimes legais as servidões e restrições de utilidade pública identificadas em plantas de condicionantes (desenhos n.os 3, 4 e 5) e transcritas para as fichas com o mesmo título:
Condicionamentos da RAN (desenho n.º 4);
Condicionamentos da REN (desenho n.º 5);
Outras servidões (desenho n.º 3).