- 1 -São valores relevantes de carácter ambiental e constituem-se por:
- a)Espaços naturais costeiros;
- b)Espaços naturais interiores.
- 2 -Os espaços referidos na alínea a) do número anterior, identificados na planta de ordenamento, correspondem aos ecossistemas costeiros da REN, aplicando-se a respectiva legislação em vigor.
- 3 -Os espaços referidos na alínea b) do n.º 1, identificados na planta de ordenamento, correspondem às escarpas da Maceira, Serra dos Cucos e Serra do Socorro.
- 4 -(Retirado.)
Artigo 31.º — Espaços naturais
Vigente desde: 30/11/1995
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