- 1 -Os espaços-canais de infra-estruturas são constituídos, no concelho de Torres Vedras, pelas seguintes comunicações públicas rodoviárias, identificadas na planta de ordenamento:
- a)Rede fundamental: A8;
- b)Rede complementar (itinerários complementares):
IC 1;
IC 11;
- c)Rede complementar (outras estradas);
- d)Estradas nacionais não incluídas no Plano Rodoviário Nacional em vigor;
- e)Rede municipal das estradas e caminhos.
- 2 -Constituem ainda espaços-canais de infra-estruturas, nos termos dos respectivos regimes legais, as seguintes redes, identificadas na planta de ordenamento:
- a)Rede ferroviária;
- b)Rede geral de transportes de energia em alta tensão;
- c)Rede geral de saneamento básico;
- d)Aeródromo de Santa Cruz.
Artigo 33.º — Constituição
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995