- 1 -Propõe-se a constituição das seguintes unidades:
Aglomerado urbano de nível I, Torres Vedras;
Aglomerado urbano de Santa Cruz;
A totalidade dos aglomerados urbanos de nível II;
A totalidade dos aglomerados urbanos de nível III;
todos a abranger por plano de urbanização na totalidade do seu perímetro urbano.
- 2 -A Câmara Municipal de Torres Vedras deverá promover a delimitação dos núcleos urbanos tradicionais de Freiria, Turcifal, São Domingos de Carmões, Ribeira de Maria Afonso e Ribaldeira, a abranger por planos de pormenor, salvaguarda e valorização.
- 3 -Os espaços industriais de Sarge/Monte Redondo, Campelos e Paul, devidamente identificados na planta de ordenamento, serão abrangidos por instrumentos de planeamento específico.
- 4 -Para efeitos dos números anteriores, até se concretizarem os respectivos planos, é aplicável o regulamentado para as respectivas classes de espaços.
Artigo 38.º — Existentes e propostas
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995