- 1 -O Plano prevê para o território municipal quatro níveis de aglomerados urbanos:
Aglomerados urbanos de nível I;
Aglomerados urbanos de nível II;
Aglomerados urbanos de nível III;
Áreas urbanas de nível rural.
- 2 -Em qualquer destes níveis o perímetro urbano é definido na planta de ordenamento e nela se identificam os espaços urbanos e os urbanizáveis.
Artigo 7.º — Níveis de aglomerados urbanos
Vigente desde: 30/11/1995
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