A instalação de todos os estabelecimentos industriais e todo o desenvolvimento do processo de construção e funcionamento devem vincular-se à legislação em vigor, nomeadamente ao Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001