Condicionamentos decorrentes da protecção à Reserva Natural do Estuário do Tejo e à Zona de Protecção Especial para a Conservação da Avifauna.
- 1 -Parte do estuário do Tejo encontra-se protegido pela Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 565/76, de 19 de Julho, e engloba a Reserva Integral do Mouchão do Lombo do Tejo e a Reserva Integral de Pancas.
- 2 -No mesmo estuário se integra uma zona de maiores dimensões denominada Zona de Protecção Especial para a Conservação da Avifauna, designada oficialmente pelo Estado Português à CE ao abrigo do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, e transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de Fevereiro.