As áreas de servidão estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, e pelo Decreto do Governo n.º 64/84, de 11 de Outubro.
Artigo 16.º — Servidão militar da Escola da Armada
Vigente desde: 17/03/1993
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Em vigor desde 17/03/1993