- 1 -A instalação existente no concelho de Vila Franca de Xira é o aeródromo de Alverca, cujas servidões estão definidas pelo Decreto-Lei n.º 41794, de 8 de Agosto de 1958.
- 2 -O aeroporto de Lisboa estabelece no concelho de Vila Franca de Xira as servidões decorrentes do Decreto-Lei n.º 48542, de 24 de Agosto de 1968.
- 3 -A Base Aérea da Ota estabelece no concelho de Vila Franca de Xira as servidões decorrentes do Decreto-Lei n.º 41791, de 8 de Agosto de 1958.
- 4 -As servidões respeitantes à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Montejunto processam-se em conformidade com o Despacho conjunto A-94/90-XI, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 15.º — Servidões relativas a aeródromos e instalações de apoio à aviação civil
Vigente desde: 17/03/1993
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Em vigor desde 17/03/1993