As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro, e as areias dos rios pelo Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio, designadamente:
- a)São objecto de licenciamento pela entidade definida na lei todas as explorações de inertes que se encontram em actividade ou venham a construir-se;
- b)A implentação de indústrias extractivas serão sempre fora dos aglomerados;
- c)É obrigatória a apresentação e aprovação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento.