A construção nas áreas urbanas fica sujeita às regras a seguir discriminadas:
1) Nas malhas urbanas dos aglomerados do tipo A que venham a ser definidas pela Câmara Municipal como áreas de interesse cultural deverão ser mantidas as características gerais dessas malhas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse;
2) Nas malhas urbanas dos aglomerados do tipo A, nos casos em que seja permitida a demolição, fica a renovação dos edifícios sujeita às seguintes regras:
- a)Sejam garantidos os alinhamentos estabelecidos pelas construções existentes ou aqueles que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
- b)Seja mantida a cércea adequada ao conjunto onde se insere, respeitando a morfologia e volumetria da envolvente;
3) As construções em lotes devolutos integrados na malha urbana ficam sujeitas às regras definidas no n.º 2) e no n.º 4) deste artigo;
4) As construções em lotes devolutos nas áreas urbanas e ainda não totalmente preenchidas, no perímetro urbano dos aglomerados do tipo A abaixo discriminados, ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)Alverca (cidade), Arcena, Bairro do Paraíso, Bom Retiro, Bom Sucesso, Encosta do Monte Gordo, Quinta do Forno, Quinta da Grinja, Santa Sofia, Torres de Cima e Capela e Vila Franca de Xira (cidade):
Densidade máxima (Dh)b: 65 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,78;
Altura máxima dos edifícios: 8 pisos; podendo ser variável até 10 pisos, em parte da área do 8.º piso, em edifícios de prestígio, com interesse arquitectónico, nos quais, pelo menos, 50% da área de construção se destine ao sector terciário;
- b)Aldeia do Sobralinho, Alhandra, Cabo de Vialonga, Caniços, Castanheira (vila), Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria (vila), Povos, Sobralinho, Verdelha de Baixo e Vialonga (vila):
Densidade máxima (Dh)b: 50 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,60;
Altura máxima dos edifícios: 5 pisos;
- c)Alpriate, Granja de Alpriate, Morgado, Quintanilho e Vala do Carregado:
Densidade máxima (Dh)b: 40 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,50;
Altura máxima dos edifícios: 3 pisos.