- 1 -São áreas de tipo UH as seguintes:
- a)Área UH1 - Vialonga;
- b)Área UH2 - Alverca do Ribatejo;
- c)Área UH3 - Vila Franca de Xira;
- d)Área UH4 - Vila Franca de Xira;
- e)Área UH5 - Vila Franca de Xira.
- 2 -As áreas UH1, UH2, UH3 e UH4 constituem áreas urbanizáveis de expansão de Vialonga, de Alverca e de Vila Franca de Xira com infra-estruturas programadas.
- 3 -A área UH5 constitui uma área não programada de reserva, para expansão de Vila Franca de Xira.
- 4 -A construção nas áreas urbanizáveis do tipo UH fica sujeita às seguintes regras:
- a)Para a área UH1:
Densidade máxima (Dh)b: 60 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,72;
Altura máxima dos edifícios: 8 pisos; podendo ser variável até 10 pisos, em parte da área do 8.º piso, em edifícios de prestígio, com interesse arquitectónico, nos quais pelo menos 50% da área de construção se destine ao sector terciário;
- b)Para as áreas UH2, UH3 e UH4:
Densidade máxima (Dh)b: 65 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,78;
Altura máxima dos edifícios: 8 pisos; podendo ser variável até 10 pisos, em parte da área do 8.º piso, em edifícios de prestígio, com interesse arquitectónico, nos quais pelo menos 50% da área de construção se destine ao sector terciário;
- c)Para a área UH5:
Densidade máxima (Dh)b: 25 fogos/ha;
Índice de construção máximo (Ic)b: 0,30;
Altura máxima dos edifícios: 3 pisos.
- a)Para a área UH1:
Artigo 26.º — Áreas do tipo UH
Vigente desde: 17/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1993