- 1 -As áreas industriais são as áreas indicadas na planta de ordenamento e subdividem-se em:
- 1.1 -Áreas industriais IE - áreas industriais existentes que abrangem zonas em que predominam estabelecimentos industriais e serviços complementares.
- 1.2 -Áreas industriais IN - novas áreas industriais.
- 2 -As áreas industriais IE (áreas industriais existentes) classificam-se, utilizando os termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, em:
- 2.1 -Áreas do tipo IE (A, B) - áreas industriais existentes com predomínio de estabelecimentos das classes A e B.
- 2.2 -Áreas do tipo IE (B, C) - áreas industriais existentes com predomínio de estabelecimentos das classes B e C.
Artigo 30.º — Usos e tipologias das áreas industriais
Vigente desde: 17/03/1993
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Em vigor desde 17/03/1993