A reestruturação das áreas industriais IE que impliquem redimensionamentos dos estabelecimentos industriais existentes, reconversão dos existentes ou a instalação de novos estabelecimentos deverá ser precedida de plano de pormenor que atenda à legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, o Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, e o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, e, sempre que possível, aos parâmetros expressos no artigo 32.º deste Regulamento.
Artigo 31.º — Reestruturação das áreas industriais existentes - IE
Vigente desde: 17/03/1993
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Em vigor desde 17/03/1993