Nesta área o regime de uso e de alteração do solo é o definido no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, sendo interdita a construção, excepto:
- a)Aquela que se destina à valorização da empresa agrícola como tal;
- b)A construção de equipamentos com fins turísticos e promocionais na área já desafectada na RAN.