- 1 -No espaço agrícola da RAN abrangido pela REN observam-se também as disposições do seu regime jurídico.
- 2 -Quando se verifique o referido no n.º 1, dever-se-ão assegurar as condições que permitam a manutenção das actividades tradicionais como uso preferencial dominante.
Artigo 30.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
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