No espaço agrícola da RAN é admitido como uso compatível o previsto no regime jurídico da RAN.
Artigo 31.º — Uso compatível
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997
No espaço agrícola da RAN é admitido como uso compatível o previsto no regime jurídico da RAN.
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