- 1 -No espaço agrícola não incluído na RAN abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
- 2 -No espaço agrícola não incluído na RAN deverá incentivar-se a produção vegetal - olival, figueiral, vinha - associada à produção animal - ovinos, bovinos, caprinos - consoante as condições edafo-climáticas e o estabelecido no PDAR de Tomar para a subzona do Bairro, em que o concelho de Torres Novas se integra.
- a)A cultura do olival deve observar as disposições legais estabelecidas no PAMAF - Olivicultura, bem como para a Região Demarcada dos Azeites do Ribatejo, em que o concelho de Torres Novas se integra.
- b)A cultura da vinha deve observar as disposições legais estabelecidas para a Região Vitivinícola de Tomar - produção de vinho IPR/VQPRD - em que o concelho de Torres Novas se integra.
- 3 -No espaço agrícola não incluído na RAN deverá ainda incentivar-se a cultura de amendoeiras, nogueiras, citrinos, macieiras e pereiras.
Artigo 35.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997