- 1 -O espaço agrícola não incluído na RAN é destinado à produção agrícola e pecuária, mas não submetido aos regimes jurídicos da RAN e de fomento hidroagrícola
- 2 -O espaço agrícola não incluído na RAN corresponde aos solos não abrangidos pela RAN, onde são viáveis culturas regadas, e aos solos que por qualidades intrínsecas, ou localização particular, tenham interesse para actividades agrícolas e pecuárias específicas.
Artigo 34.º — Espaço agrícola não incluído na RAN
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997