O espaço florestal de produção é destinado no seu uso geral dominante à produção silvícola, onde se deverá incentivar a ocupação por povoamentos regulares e puros de eucalipto (Eucalyptus globulus), pinheiro-bravo (Pinus pinaster), pinheiro-manso (Pinus pinea), cipreste (Cupressus sempervirens), choupo (Populus, spp.), nogueira (Juglans regia), plátano (Platanus hybrida), sobreiro (Quercus suber), carvalho (Quercus faginea), azinheira (Quercus rotundifolia), consoante as condições edafo-climáticas e o estabelecido no PDAR de Tomar para a subzona do Bairro, em que o concelho de Torres Novas se integra.
Artigo 38.º — Espaço florestal de produção
Vigente desde: 05/02/1997
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