No espaço florestal de produção é admitido como uso compatível com o uso geral dominante, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 40.º:
- a)Licenciamento de exploração de massa mineral de superfície, desde que não abrangido por regime, servidão ou restrição que o contrarie, designadamente REN em parcela de terreno que disponha de acesso público com perfil transversal e pavimento adequados à utilização a licenciar.