- 1 -O espaço florestal de protecção tem como função principal a protecção - através da salvaguarda do património genético, da defesa e valorização dos recursos hídricos, da redução dos riscos de erosão do solo e de incêndio - e secundariamente a produção silvícola e os outros usos da floresta.
- 2 -O espaço florestal de protecção é constituído pelas faixas de protecção dos cursos de água; pelas comunidades de vegetação instaladas nas unidades pedológicas litossolos de arenitos, nos afloramentos rochosos, nas zonas de relevo acidentado, nas encostas de vale que pendem para as ribeiras principais, nas zonas de interesse cénico ou ambiental; pelas comunidades de vegetação instaladas a proteger.
Artigo 42.º — Espaço florestal de protecção
Vigente desde: 05/02/1997
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