- 1 -No espaço agro-florestal observam-se, para cada área individualizada na planta de ordenamento, as disposições estabelecidas para o espaço agrícola não incluído na RAN se o uso dominante for agrícola, para o espaço florestal de produção se o uso dominante for florestal.
- 2 -No espaço agro-florestal abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 47.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
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