- 1 -Referência do local sujeito a servidão. - Albufeiras propostas no Projecto de Aproveitamento Hidroagrícola do Alvorão e ainda não constituídas:
Albufeira do Alvorão;
Albufeira do Vale Galego.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM. - Para as referidas albufeiras é definida, após a sua constituição, uma faixa de protecção non aedificandi com 200 m de largura, medidos na horizontal a partir do limite do nível de pleno armazenamento (NPA).
Artigo 59.º — Servidão de albufeiras
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997