Na ocupação marginal dos canais rodoviários, ferroviários, cursos de água e albufeiras, nas áreas urbanas implantadas em zonas de cumeada, nas zonas de protecção dos imóveis classificados ou propostos para classificação, nas áreas a preservar das áreas urbanas, no PNSAC e no proposto PPNSAC, a Câmara Municipal de Torres Novas imporá no licenciamento municipal de loteamento urbano, obras de urbanização e edificação os condicionamentos que visem a salvaguarda da paisagem e dos ambientes urbanos e naturais contidos nesses sistemas de vistas.
Artigo 87.º — Sistemas de vistas
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997