A modificação dos limites das classes e categorias de espaços estabelecidos na planta de ordenamento só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a)Revisão do PDMTN;
- b)Plano de urbanização ou plano de pormenor sujeito a ratificação;
- c)Ajustamento de pormenor desde que realizado com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação, registo e publicação:
c.1) Os limites dos espaços urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com, ou ser paralelos a, elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c.2) O ajustamento não poderá traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço superior a 5%;
c.3) O ajustamento dos limites referidos na subalínea c.1) não poderá abranger áreas da RAN, REN, regime hídrico, ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie;
c.4) O ajustamento dos limites referidos na subalínea c.1) apenas poderá abranger espaço agrícola não incluído na RAN, espaço florestal de produção espaço agro-florestal.