- 1 -São considerados espaços urbanos os largos, praças e terreiros do Crato e de Flor da Rosa.
- 2 -São determinadas no Relatório Propositivo Justificativo e nas Medidas Técnicas - Concepção de Novos Sistemas as necessidades pontuais dos espaços públicos quanto ao equipamento, pavimentação, iluminação, ajardinamento, etc.
Artigo 21.º — Espaços não edificados
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000