- 1 -São ruas consideradas favoráveis à instalação de estabelecimentos comerciais.
- 2 -Poderão os estabelecimentos comerciais ser implantados em outras ruas desde que tal pretensão seja devidamente justificada.
Artigo 31.º — Ruas comerciais
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000