Os percursos pedonais assinalados na planta de síntese/implantação do Centro Histórico do Crato deverão ser reabilitados, assim como os elementos arquitectónicos de articulação dos caminhos, conforme proposto no Relatório Propositivo e Justificativo.
Artigo 35.º — Percursos pedonais
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000