- 1 -Estas normas definem regras para enquadrar a elaboração de planos de pormenor e ou as operações de loteamento.
- 2 -As ordens ou estilos arquitectónicos dos edifícios deverão respeitar as características de ordem cultural e tradicional do local, permitindo uma correcta integração na paisagem, e evitar o aparecimento de empenas cegas através do cuidado estudo estético de todos os alçados e coberturas.
- 3 -Os projectos devem assinalar, se o proprietário do lote o previr, a localização de antenas, painéis solares, piscinas, campos de ténis ou outros equipamentos ou construções, reservando-se a Câmara Municipal de Loulé o direito de dar parecer desfavorável à instalação desses equipamentos, se considerar que a sua introdução prejudica a qualidade estética ou perturba a visibilidade de outros lotes ou de construções futuras.
- 4 -Os tanques, salas de máquinas, painéis solares, antenas, chaminés ou instalações técnicas de qualquer tipo que se localizem por cima de um edifício deverão desenvolver-se dentro de um volume integral, devendo este ser tratado arquitectonicamente com materiais da mesma hierarquia utilizados nas fachadas.
- 5 -É obrigatório o uso da telha da região como revestimento das coberturas inclinadas.
- 6 -As cores e os materiais a usar nos alçados e nas coberturas deverão ser os que melhor proporcionam a integração do edifício no local desde o ponto arquitectónico, paisagístico e cultural.
Artigo 20.º — Soluções arquitectónicas dos edifícios
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003