Para efeitos do presente Regulamento, adoptam-se as seguintes definições:
«Edifício» - qualquer estrutura construída para albergar pessoas, animais ou bens móveis de qualquer classe e que está fixa ao solo de forma permanente;
«Fogo» - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo;
«Lote» - área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
«Uso principal» - função para a qual o terreno, o lote, a parcela, o edifício ou a estrutura foi projectado, construído, ocupado ou mantido;
«Uso complementar» - o destinado a satisfazer, dentro do terreno, do lote, da parcela, do edifício ou da estrutura, funções necessárias para o desenvolvimento do uso principal;
«COS» - igual ao quociente entre a área total de construção e área total urbanizável da parcela ou do lote;
«CAS» - igual ao quociente entre a área de implantação e a área total urbanizável da parcela ou do lote;
«Área de implantação» - a área resultante do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal (de todos os edifícios, incluindo anexos), delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, com exclusão de varandas (desde que não totalmente encerradas) e platibandas;
«Área de construção» - a área resultante do somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo (incluindo escadas e caixas de elevadores), medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de:
Terraços cobertos, desde que não ultrapassem 20% da área de construção proposta;
Terraços descobertos;
Sótãos não habitáveis;
Garagens ou serviços técnicos quando localizados em cave com pé-direito igual ou inferior a 2,4 m, em edifícios habitacionais;
Áreas técnicas (PT, central térmica, etc.);
Galerias exteriores públicas ou de utilização colectiva;
Arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc;
«Altura total das construções» - dimensão vertical da construção medida a partir do ponto de cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios (chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura;
«Contaminação ambiental» - a presença no ambiente urbano de qualquer agente físico, químico ou biológico ou de uma combinação de vários agentes, em sítios, formas e concentrações tais que sejam ou possam ser nocivas para a saúde, segurança ou bem-estar da população ou prejudiciais para a vida animal ou vegetal ou impeçam o uso ou o gozo normal das propriedades e lugares ou espaços de recreação;
«Ruído» - qualquer som que origine perturbações, incómodos ou prejuízos à saúde ou às actividades da população;
«SUR» - espaços residenciais destinados à localização de loteamentos de carácter residencial;
«SURT» - espaços residenciais e ou turísticos destinados à localização exclusiva de moradias e ou apartamentos de carácter residencial e ou turístico;
«SUT» - espaços turísticos destinados à localização de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e ou conjuntos turísticos;
«SUTD» - espaços turístico-desportivos destinados à localização de equipamentos de carácter turístico, nomeadamente bares, restaurantes, health club, club house (golfe), etc., e de equipamentos ou instalações desportivas, nomeadamente clínica de saúde/recuperação/manutenção, escola de equitação, piscinas, campos de ténis, ginásios, espaços cobertos e descobertos de usos desportivos múltiplos, pesca, desportos aquáticos, etc.;
«SUEC» - espaços de equipamento e comércio;
«SUES» - espaços de equipamento e serviços;
«SUE» - espaços de equipamento;
«SUCR» - espaços de comércio residencial;
«SUG» - espaços de golfe;
«SUEP» - espaços de enquadramento paisagístico;
«SUEA» - espaços ecológicos ambientais.