- 1 -O PDMPS estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a respectiva população, crescimento, acessibilidade e funções centrais que desempenham.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III, IV e V por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos é estabelecida da seguinte forma:
- a)Nível I - cidade de Ponte de Sor;
- b)Nível II - Galveias e Montargil;
- c)Nível III - Tramaga, Foros do Arrão, Longomel e Vale de Açor;
- d)Nível IV - Ervideira, Escusa/Tom, Farinha Branca, Foros do Arrão de Baixo, Foros do Mocho, Rosmaninhal, Torre das Vargens, Vale do Arco, Vale do Vilão e Fazenda;
- e)Nível V - restantes aglomerados.
Artigo 12.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004