- 1 -Os projectos dos edifícios a executar nestas áreas devem conter, também, um tratamento adequado dos espaços exteriores.
- 2 -Os projectos para equipamentos deverão ser desenvolvidos tendo em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais que caracterizam a envolvente, harmonizando-se com os edifícios aí existentes ou previstos.
Artigo 30.º — Áreas de urbanização programada - Equipamento
Vigente desde: 08/11/2004
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