Sem prejuízo do disposto nos regimes restritivos próprios, bem como das disposições específicas definidas para cada classe ou categoria de espaço, a Câmara Municipal poderá autorizar nos espaços rurais a construção de edificações para habitação do proprietário, agricultor ou rendeiro, desde que sejam ainda observadas as seguintes condições:
- a)Em caso de destaque:
1) A parcela destacada constitua uma unidade matricial ou cadastral e de registo;
2) A parcela destacada seja contígua a via de circulação automóvel já infra-estruturada com distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água;
3) A parcela sobrante tenha a área mínima de cultura fixada para a região e a parcela destacada pelo menos 5000 m2;
- b)No caso de não haver destaque:
1) A parcela constitua uma unidade matricial ou cadastral e de registo;
2) A parcela tenha a área mínima de 5000 m2.