- 1 -As áreas florestais mistas correspondem aos solos com ocupação de folhosas autóctones (sobro e azinho) em consociação com outras espécies florestais (pinheiro-bravo e eucalipto).
- 2 -Constitui objectivo de ordenamento destas áreas a predominância do uso do solo afecto ao montado, melhorando simultaneamente a sua qualidade e formas de gestão; admite-se a utilização de outras espécies florestais, entre as quais as utilizadas para a produção de madeira nobre.
- 3 -Em matéria de edificabilidade, aplicam-se os n.os 4 e 5 do artigo 56.º
Artigo 57.º — Áreas florestais mistas
Vigente desde: 08/11/2004
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