- 1 -A rede ferroviária existente encontra-se representada graficamente na planta de ordenamento.
- 2 -A rede ferroviária existente fica sujeita ao regime de protecções definido pela legislação em vigor.
Artigo 76.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004