O presente Plano Director Municipal deve ser revisto no prazo de 10 anos.
Artigo 95.º — Revisão
Vigente desde: 08/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2004
O presente Plano Director Municipal deve ser revisto no prazo de 10 anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2004