- 1 -O espaço-canal de gasoduto é destinado às faixas de reserva e de protecção da rede e equipamentos de transporte de gás natural.
- 2 -O espaço-canal de gasoduto é constituído pela conduta da rede geral do gás natural da TRANSGÁS, Despacho n.º 113/93, de 15 de Dezembro, publicado em 31 de Janeiro de 1994.
Artigo 30.º — Espaço-canal de gasoduto
Vigente desde: 04/12/1995
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