No espaço agrícola - RAN é admitido como uso compatível com o previsto no regime jurídico da RAN, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 37.º, a utilização alternativa por meio de arborização e o desenvolvimento de actividades florestais nos termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º — Uso compatível
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995