No espaço florestal é admitido como uso compatível com o uso geral dominante, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 42.º, o licenciamento de área de exploração de massa mineral de superfície, em parcela de terreno que disponha de acesso público com perfil transversal e pavimento adequado à utilização a licenciar e se localize dentro do perímetro de área declarada cativa para esse fim.
Artigo 44.º — Uso compatível
Vigente desde: 04/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1995