- 1 -O espaço natural litoral está submetido ao regime jurídico da REN, do domínio público hídrico e outra legislação aplicável e integra-se na área dos planos de ordenamento da orla costeira.
- 2 -É admitido na praia de Osso da Baleia, a classificar como praia equipada com uso condicionado, a constituição e utilização balnear nos termos da legislação aplicável.
Artigo 48.º — Normas gerais
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995