- 1 -Serão promovidos os seguintes planos de ordenamento, planos de urbanização, planos de pormenor e o plano estratégico para a cidade de Pombal:
- a)Plano de ordenamento:
PO da área de paisagem protegida da serra de Sicó (espaço natural interior/PPSS);
- b)Planos de urbanização:
PU da área urbana da cidade de Pombal (*);
PU da área urbana de Guia (*);
PU da área urbana de Meirinhas (*);
PU da área urbana de Louriçal (*);
PU da área urbana de Albergaria dos Doze;
PU da área urbana de Carriço (*);
PU da área urbana de Redinha;
PU da área urbana de Abiul;
PU da área urbana de Pelariga;
PU da área urbana de Mata Mourisca;
PU da área urbana de Barros da Paz.
- c)Planos de pormenor:
PP da área a preservar de Pombal (*);
PP do Casarelo, área urbana de Pombal (*);
PP do Barco, área urbana de Pombal (*);
PP de Governos/Vinagres, área urbana de Pombal;
PP de Courelas, área urbana de Pombal;
PP da Fonte Nova/Santorum, área urbana de Pombal;
PP da zona oeste de Pombal, área urbana de Pombal;
PP de Caseirinhos, área urbana de Pombal;
PP do Barrocal/Senhora de Belém, área urbana de Pombal;
PP da Charneca, área urbana de Pombal;
PP do Casal Fernão João, área urbana de Pombal;
PP da área industrial da Formiga - Pombal (*);
PP da área a preservar da Guia (*);
PP da área industrial da Guia;
PP da área a preservar do Louriçal (*);
PP da área industrial do Louriçal;
PP da área a preservar de Redinha (*);
PP da área a preservar de Abiul (*);
PP da área industrial de Abiul;
PP da área industrial de Meirinhas;
PP da área industrial de Albergaria dos Doze;
PP da área industrial de Pelariga;
PP da área industrial de Vila Cã;
PP da área industrial do Carriço;
- d)Plano estratégico (PE) da cidade de Pombal:
d1) Os objectivos e conteúdo do plano estratégico são os definidos no Despacho n.º 7/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1994;
d2) O PP do Casarelo deve ser integrado no PE da cidade de Pombal para efeito de realização das infra-estruturas urbanísticas, espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva nele previstos.
- a)Plano de ordenamento:
- 2 -Poderão, por deliberação da Câmara Municipal, ser promovidos outros PMO para outras unidades operativas de planeamento e gestão, as quais terão de respeitar os limite dos espaço e categorias de espaço definidos na planta de ordenamento e as disposições deste Regulamento.
Artigo 50.º — Identificação
Vigente desde: 04/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1995