O dimensionamento da área de terreno livre de construção, designada «área de cedência», a ceder gratuitamente à Câmara Municipal de Pombal e a integrar no domínio público municipal, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e a que se referem neste Regulamento o espaço urbano, o espaço urbanizável, o espaço industrial - correspondente às parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva -, é o fixado pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 55.º — Terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 04/12/1995
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Em vigor desde 04/12/1995