- 1 -Sob o ponto de vista do uso do solo, a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona das Rãs é classificada de acordo com as seguintes unidades espaciais:
Espaços livres:
- a)Espaço público de circulação e estacionamento;
- b)Espaço público de circulação de veículos e peões para acesso residencial;
- c)Espaço público de passeio;
- d)Espaço agrícola (RAN);
- e)Espaço verde urbano público;
- f)Espaço verde urbano de propriedade privada e utilização pública;
- g)Espaço de estar urbano público;
- h)Espaço de estar urbano de propriedade privada e utilização pública sobre laje de cobertura de parqueamento privado;
- i)Espaço de logradouro;
Espaços edificados:
- j)Espaço de equipamento colectivo preexistente;
- l)Espaço de equipamento colectivo proposto;
- m)Espaço edificado preexistente;
- n)Espaço edificado proposto.
- 2 -As unidades espaciais definidas neste Regulamento correspondem aos espaços delimitados na planta de implantação do PPZR, com a mesma designação.
Artigo 28.º — Designações
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000