- 1 -O espaço público de circulação de veículos e peões para acesso residencial constitui-se como complemento na estrutura essencial da organização do espaço urbano, assumindo-se como o suporte local de interacções entre os diversos usos e actividades, dos quais se destacam o acesso de veículos ao parqueamento privado situado nas caves dos edifícios e as actividades de lazer e estar de peões.
- 2 -É da responsabilidade dos promotores imobiliários, no âmbito do processo de loteamento ou licenciamento das construções respectivas, a construção dos espaços referidos na presente secção, que são condição que as viabilizam.
- 3 -A responsabilidade de manutenção da totalidade dos espaços referidos na presente secção é da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 20/11/2000
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